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Guia rápido de cooperação

Publicado: Quarta, 25 de Setembro de 2024, 14h01 | Última atualização em Sexta, 11 de Outubro de 2024, 12h14 | Acessos: 1328

Este guia objetiva facilitar a instrução para processos de celebração de Acordo de Cooperação. Tais celebrações são firmadas entre a UFAM e outro (s) partícipe (s) e dispõem como característica principal NÃO envolverem transferência de recursos financeiros ou patrimoniais entre os parceiros. São exemplos de instrumentos jurídicos:

 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (disponível no SEI): é um instrumento formal celebrado por entes públicos e privado, no qual as partes assumem obrigações jurídicas e atribuições para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro, o que diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada (TED). O plano de trabalho é obrigatório.

PROTOCOLO DE INTENÇÕES (disponível no SEI): Instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmados previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definidas em acordo. Para sua formalização, não é obrigatório o Plano de Trabalho.

ACORDO DE COOPERAÇÃO MROSC - é instrumento voltado para formalização de parcerias com organização da sociedade civil (OSC), nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 sem transferência de recursos. O presente modelo se adequa ao objeto que não envolva comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPECÍFICA

Documento utilizado para formalizar parcerias estabelecidas para consecução de finalidades específicas de interesse recíproco, com objetivo e ação específicos e atribuições definidas para cada um dos partícipes envolvidos, mediante prévia apresentação de Plano de Trabalho

ACORDO DE DUPLO DIPLOMA

Instrumento que estabelece condições para a dupla diplomação aos discentes de graduação concedida pelas instituições signatárias de ensino superior.

TERMO ADITIVO

Instrumento jurídico complementar que integra o documento principal com o intuito de aditar o prazo ou o recurso. O objeto não pode ser alterado por meio de aditivos. O prazo máximo de vigência é de 05 (cinco) anos. Caso o Acordo ou o Protocolo seja formalizado com a vigência máxima não é permitido inclusão de aditivos de prorrogação.

Passo a passo para processo de acordos - em construção

Lista de documentos conforme tipo de processo

 

 

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