Requisitos para celebração do acordo de cooperação técnica
Conforme a Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2021, são requisitos para celebração do ACT:
I - plano de trabalho aprovado;
II - comprovação da legitimidade do representante legal dos partícipes para a assinatura do ACT;
III - regularidade de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do partícipe, e
IV - análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico dos órgãos ou entidades partícipes.
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