Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Plano de Trabalho

Publicado: Terça, 01 de Outubro de 2024, 14h30 | Última atualização em Terça, 01 de Outubro de 2024, 14h30 | Acessos: 1351

O que é o Plano de Trabalho?

A Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2021 assim define plano de trabalho: documento integrante do ACT que, independente de transcrição, evidencia os partícipes e seus representantes, o objeto, a justificativa e o cronograma físico das ações a serem realizadas;


Para que serve o plano de trabalho?

O Plano de trabalho deverá integrar o Instrumento do Acordo de Cooperação Técnica como anexo, bem como deverá ser aprovado pelos setores responsáveis de ambos os partícipes. Trata-se de Projeto com as informações importantes sobre o objeto a ser executado, as metas e seus indicadores de progresso, a justificativa, os resultados esperados, os recursos envolvidos, a equipe executora, etc. A regularidade do acordo depende, em primeiro lugar, do plano de trabalho. Se este instrumento for elaborado de forma correta, planejada e detalhada, bastará aos partícipes cumpri-lo para garantir o sucesso do ajuste.


Quais os requisitos do Plano de trabalho de Acordo de Cooperação?

Para Acordos de Cooperação com entidades Públicas, o Plano de Trabalho deve possuir todos os requisitos legais descritos no art. 6ºda Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2021:

I - descrição do objeto;

II - justificativa; e

III - cronograma físico, contendo as ações com os respectivos responsáveis e prazos.

  • 1º O plano de trabalho poderá ser assinado em momento prévio ou concomitante ao acordo de cooperação técnica.
  • 2º Os ajustes no plano de trabalho que não impliquem alteração de qualquer cláusula do ACT poderão ser realizados por meio de apostila, sem a necessidade de celebração de termo aditivo.
registrado em:
Fim do conteúdo da página