Há possibilidade de dispensa de chamamento público?
Nas situações em que se verifique a possibilidade de que mais de uma entidade sem fins lucrativos possa executar o objeto do acordo de cooperação que a Administração pretenda celebrar, é recomendável que seja realizado prévio chamamento público ou credenciamento. (DEPCONSU/PGF/AGU N. 54/2013).
Para celebração de acordo de cooperação que não envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria e o interesse público, ser dispensado o chamamento público, assim como algumas outras exigências previstas no Decreto 8726/2016, de acordo com o disposto em seu art. 6º, §2º.
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