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Requisitos para celebração do acordo de cooperação técnica

Publicado: Terça, 01 de Outubro de 2024, 14h52 | Última atualização em Terça, 01 de Outubro de 2024, 14h52 | Acessos: 1004

Conforme a Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2021, são requisitos para celebração do ACT:

I - plano de trabalho aprovado;

II - comprovação da legitimidade do representante legal dos partícipes para a assinatura do ACT;

III - regularidade de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do partícipe, e

IV - análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico dos órgãos ou entidades partícipes.

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